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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 15:19
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2004 - 15:57
Comissões permanentes do TST ganham novos componentes
A sessão do Pleno definiu hoje (15) a nova composição das comissões permanentes do Tribunal Superior do Trabalho.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32
Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2017 - 13:01
Direitos Sociais em tempo de crise: o Mínimo Existencial Social e a (In)efetividade do Estado

O presente artigo tem como objetivos discorrer acerca da definição dos direitos fundamentais, dos direitos sociais e das normas programáticas, que tem como escopo impedir os retrocessos sociais, relacionando tais temas com a questão do mínimo existencial. É de suma importância que se discuta a questão da proibição do retrocesso social, pois é um tema de grande relevância por conta da atual situação do cenário político-econômico-social em que o Brasil se encontra atualmente, que é prevista a Constituição Federal de 1988.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Apelações cíveis. Recurso interposto pelo banco demandado: preliminar de prescrição. Pretensão para aplicação da regra trazida no Código Civil.

Matéria disciplinada pelo código de defesa do consumidor. Incidência do art. 27 da legislação consumerista. Prazo prescricional qüinquenal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2018 - 14:21
STJ nega liminar por conta de autos mal instruídos e falta de documentos
Não é possível analisar a viabilidade da liminar caso os autos tenham sido mal instruídos, sem a cópia das decisões às quais foram atribuídas as supostas ilegalidades.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2017 - 14:08
Suspensa decisão de juíza que mandou advogado reduzir defesa de 113 para 30 páginas, no prazo de 5 dias
Para magistrado, o ato judicial em exame incorre em infração ao direito de defesa.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2017 - 16:36
Admitido recurso extraordinário sobre possibilidade de MP requisitar documentos sigilosos diretamente à RF
Para o colegiado, os poderes conferidos ao MP pela Constituição Federal não são capazes de afastar a exigibilidade de pronunciamento judicial sobre a quebra de sigilo bancário ou fiscal de pessoa física ou jurídica.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2015 - 10:07
Viúva não tem legitimidade para pedir desaposentação em nome do falecido
“A desaposentação, por consistir no desfazimento do ato de aposentadoria, e não em sua revisão, só pode ser requerida pelo titular do direito, tendo em vista o seu caráter personalíssimo.”
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2013 - 10:45
PGR pede reconsideração do STJ para apurar apropriação indébita previdenciária
Decisão do Superior Tribunal de Justiça se baseou em ementa do STF com redação errônea e posteriormente retificada
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2013 - 18:30
Não cabe ação rescisória para discutir verba honorária
Ação rescisória possui ?caráter excepcionalíssimo?, com intuito de proteger a efetividade da prestação jurisdicional
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2011 - 14:05
Advogado não responde pessoalmente por litigância de má-fé
Advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2010 - 17:38
Estado deve indenizar família de homem morto por fugitivos
Consta na apelação cível interposta por Rosiléia, companheira da vítima, que a morte não teria ocorrido, caso não tivesse existido falha na vigilância da delegacia e, consequentemente, a fuga.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2010 - 09:15
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 12:52
Supremo arquiva HC de condenado por participação na morte de juiz no Espírito Santo
Ele pedia a anulação de seu processo relativo à morte do magistrado, pela qual há outros nove acusados.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2009 - 11:58
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 12:27
Ministro relaxa prisão preventiva de militar acusado pela morte de juiz em 2005
Com a decisão o ministro determinou o relaxamento da prisão preventiva do militar e do co-réu José Maurício Cabral, custodiados desde 2005.

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